De acordo com o Código da Vigilância em Saúde do Município de Lavras, privativamente aos fiscais sanitários e aos servidores públicos do quadro da saúde designados para essas funções, não compete:
- A Implantar e baixar normas relativas às ações de Vigilância em Saúde.
- B Instaurar processo administrativo, no âmbito de sua competência.
- C Coletar amostras para análise e controle sanitário.
- D Apreender e inutilizar produtos sujeitos ao controle sanitário.