Questões de Legislação do Município de Manaus (Amazonas) (Legislação Municipal)

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Segundo o Estatuto do Servidor Público Municipal (Lei nº 1.118/1971), “o conjunto de deveres, atribuições e responsabilidades cometidas ao funcionário” caracteriza

  • A um cargo público, que é ocupado por servidor público que foi habilitado em concurso e investido no cargo por ter satisfeito os requisitos previstos por lei.
  • B um emprego público, que é exercido por prestador de serviço que realiza as atividades ao melhor preço de mercado, para atender ao princípio constitucional da eficiência.
  • C uma função pública, cujo regime de contratação baseia-se em entrevistas, dinâmicas de grupo e indicações, modalidades que garantem a imparcialidade do processo seletivo.
  • D um estatuto público, que é considerado como o conjunto de atribuições destinadas aos agentes públicos, abrangendo a função temporária e a função de confiança.
  • E um agente público, que deve ser brasileiro nato, ter boa saúde, boa conduta e possuir aptidão para o exercício da função para a qual foi selecionado.

A Lei Orgânica do Município de Manaus contempla várias vedações orçamentárias, nos diversos incisos do caput de seu art. 148. Em alguns desses incisos, todavia, a vedação contemplada deixa de existir, caso tenha havido autorização legislativa prévia para a prática de ato ou para a adoção de determinado procedimento. Desse modo, desde que haja prévia autorização legislativa, NÃO há vedação em relação

  • A à concessão ou utilização de créditos ilimitados.
  • B à realização de despesas ou à assunção de obrigações diretas que excedam os créditos orçamentários originais ou adicionais.
  • C à abertura de créditos adicionais suplementares ou especiais com indicação dos recursos correspondentes.
  • D ao início de programas ou projetos não incluídos no orçamento anual.
  • E à realização de operações de crédito que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais, autorizados pelo Prefeito.

J foi aprovado em regular concurso público para o Município de Manaus, tendo sido submetido à perícia junto ao Departamento Médico Municipal competente, que o considerou inapto para o exercício do cargo. Nessa situação,

  • A J deverá ser nomeado para o cargo por decreto do Prefeito Municipal e imediatamente readaptado.
  • B J não poderá ser investido no referido cargo por falta de aptidão para o exercício da função.
  • C a investidura de J no referido cargo dependerá de autorização por decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal.
  • D J não poderá ser investido no respectivo cargo, por não satisfazer requisito legal para tanto.
  • E J tem direito adquirido à nomeação, por ter sido aprovado em regular concurso público.

Segundo o que estabelece a Lei Orgânica do Município de Manaus, a arrecadação de receitas dos órgãos vinculados à Administração direta, indireta e fundacional

  • A será processada, com exclusividade, pelo Banco oficial do Estado, Banco do Brasil S.A., Banco da Amazônia S.A. e Caixa Econômica Federal, podendo os respectivos pagamentos ser feitos por qualquer instituição financeira idônea, de âmbito regional ou nacional.
  • B será processada, preferencialmente, pelo Banco oficial do Estado, Banco da Zona Franca de Manaus S.A., Banco do Brasil S.A., Banco da Amazônia S.A. e Caixa Econômica Federal, podendo os respectivos pagamentos ser feitos por qualquer instituição financeira idônea, de âmbito regional ou nacional.
  • C será processada, com exclusividade, pelo Banco oficial do Estado, Banco da Zona Franca de Manaus S.A. e Banco da Amazônia S.A., podendo os respectivos pagamentos ser feitos por qualquer instituição financeira idônea, de âmbito regional ou nacional.
  • D bem como os respectivos pagamentos a terceiros serão processados, com exclusividade, pelo Banco oficial do Estado, Banco do Brasil S.A., Banco da Amazônia S.A. e Caixa Econômica Federal.
  • E bem como os respectivos pagamentos a terceiros serão processados, preferencialmente, pelo Banco do Brasil S.A., Banco da Zona Franca de Manaus S.A. e pela Caixa Econômica Federal.

A propósito do exercício do cargo ou função pública, o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus (Lei no 1.118/1971) dispõe:

  • A Para concorrer à promoção, o funcionário deve contar com pelo menos dois anos de efetivo exercício na classe, salvo se nenhum outro preencher essa exigência.
  • B O funcionário que não entrar em exercício dentro do prazo estatutário será demitido a bem do serviço público.
  • C O prazo inicial de trinta dias para início do exercício pode ser prorrogado por mais trinta, a requerimento do interessado.
  • D É considerado como de efetivo exercício o afastamento em virtude de licença concedida à funcionária casada com militar, quando o marido for mandado servir fora do município.
  • E A promoção interrompe o exercício, que será computado a partir do ingresso na nova classe para a qual o servidor foi promovido.