De acordo com o Decreto nº 921, de 18 de outubro de 2022: Regulamenta o § 3º, do Art. 8º, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e estabelece regras e diretrizes para a atuação do agente de contratação, da equipe de apoio, da comissão de contratação e das comissões especiais, no âmbito da Administração Pública Municipal direta, autárquica e fundacional, assinale a alternativa CORRETA.
- A Os agentes de que trata este Decreto não poderão ser assistidos por terceiros contratados pela Administração Pública, bem como pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno, a fim de subsidiar as suas decisões.
- B A equipe de apoio será designada, em caráter permanente, especificamente para auxiliar o agente da contratação ou a comissão de contratação, entre servidores efetivos, empregados públicos do quadro permanente ou comissionados.
- C Os valores recebidos a título de JETON integram os vencimentos dos servidores para todo efeito.
- D A equipe de apoio não poderá ser composta por terceiros.
- E A comissão de contratação que venha a conduzir licitação na modalidade diálogo competitivo será composta de pelo menos 5 (cinco) servidores efetivos ou empregados públicos pertencentes aos quadros permanentes da Administração Pública.