Questões de Legislação do Município de Marília (São Paulo) (Legislação Municipal)

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No que tange ao Regulamento dos Serviços de Água e Esgoto do Município de Marília – DAEM, assinale a afirmação correta.
  • A Como entidade municipal descentralizada tem, dentre seus objetivos, de promover o abastecimento de água nas zonas urbanas e rurais do município, por meio de captação em mananciais superficiais ou subterrâneos.
  • B Compete exclusivamente ao DAEM operar e controlar com eficiência o serviço de coleta, afastamento, tratamento de esgoto sanitário e disposição final dos efluentes.
  • C É facultado a terceiros a implantação e operação de sistemas de abastecimento de água e coletora de esgoto sanitário em logradouros públicos, ainda que no local o DAEM disponibilize esses serviços.
  • D É proibida, em quaisquer hipóteses, inclusive para o Corpo de Bombeiros e órgãos públicos municipais, a utilização da água dos hidrantes para outras finalidades que não seja o combate a incêndio.
  • E Os serviços de abastecimento de água para o imóvel são de responsabilidade do DAEM até o cavalete, exclusive (excluindo-se o cavalete).
Nos termos do artigo 114 do Código de Administração do Município de Marília (Lei Complementar nº 11/1991), além do vencimento e das vantagens previstas nessa lei, são deferidos aos servidores, dentre outros, as seguintes gratificações e adicionais:
  • A adicional pelo exercício de atividades penosas, insalubres ou perigosas; décimo quarto salário e prêmio produtividade.
  • B adicional noturno, adicional amamentação e atividades externas.
  • C função gratificada, abono salarial e motorista do gabinete.
  • D adicional quebra de caixa, adicional pela prestação de serviço extraordinário e abono familiar.
  • E adicional paternidade, 13º salário e exercício de cargo em comissão.

José Silva e Silva era segurado do IPREMM, faleceu deixando a esposa Maria, o filho Pedro de 18 anos, a filha Manuela de 20 anos, o pai Ângelo de 80 anos e o irmão inválido Antônio, de 45 anos. São beneficiários do IPREMM, na condição de dependentes do segurado:

  • A Maria e Pedro, que excluem do direito ao benefício Manuela, Ângelo e Antônio.
  • B Maria, Pedro e Manuela, que excluem do direito ao benefício Ângelo e Antônio.
  • C Maria, Pedro, Manuela, Ângelo e Antônio, concorrentemente.
  • D Maria e Ângelo, que, na condição de esposa e genitor, excluem os filhos maiores de 18 anos.
  • E Ângelo, que, na condição de genitor, exclui esposa, filhos maiores e o irmão inválido.

Conforme a Lei Complementar municipal n° 450/2005, a natureza jurídica do Instituto de Previdência do Município de Marília – IPREMM, órgão gestor e administrador do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Marília – RPPS, é:

  • A empresa pública com personalidade jurídica de direito público.
  • B empresa pública com personalidade jurídica de direito privado.
  • C entidade autárquica, com personalidade jurídica de direito público.
  • D entidade autárquica, com personalidade jurídica de direito privado.
  • E sociedade de economia mista.

Nos termos da Lei Complementar Municipal n° 450/2005, a concessão dos benefícios pecuniários do RPPS depende dos seguintes períodos de carência:

  • A 30 (trinta) contribuições mensais para o IPREMM, nos casos de aposentadoria por invalidez, e 120 (cento e vinte) contribuições mensais para o IPREMM, nos casos de aposentadoria por idade e por tempo de contribuição.
  • B 60 (sessenta) contribuições mensais para o IPREMM, nos casos de aposentadoria por invalidez, e 120 (cento e vinte) contribuições mensais para o IPREMM, nos casos de aposentadoria por idade e por tempo de contribuição.
  • C 120 (cento e vinte) contribuições mensais para o IPREMM, nos casos de aposentadoria por invalidez, e 60 (sessenta) contribuições mensais para o IPREMM, nos casos de aposentadoria por idade e por tempo de contribuição.
  • D 30 (trinta) contribuições mensais para o IPREMM, nos casos de aposentadoria por invalidez, e 60 (sessenta) contribuições mensais para o IPREMM, nos casos de aposentadoria por idade e por tempo de contribuição.
  • E 60 (sessenta) contribuições mensais para o IPREMM, nos casos de aposentadoria por invalidez e nos casos de acidente em serviço, e 120 (cento e vinte) contribuições mensais para o IPREMM, nos casos de aposentadoria compulsória.