De acordo com a Lei Complementar nº 26/2005 — Código de Obras do Município, dependem do Alvará, EXCETO:
- A As obras provisórias nos logradouros públicos, tais como tapumes, andaimes e obras acessórias de canteiros de construção.
- B Os rebaixamentos de guias para acesso de veículos e aberturas para escoamento de águas pluviais.
- C Abertura de valas em logradouros pavimentados ou não.
- D Os telhados com área igual ou inferior a vinte metros quadrados 20m2 (vinte metros quadrados).