Cabe à Mesa Diretora da Câmara de Vereadores de Mondaí avaliar anualmente a adequação do Quadro de Pessoal às suas necessidades, propondo ao Plenário, se for o caso, o seu redimensionamento, consideradas, entre outras, as seguintes variáveis:
I. Demandas institucionais.
II. Proporção entre os quantitativos da força de trabalho do Plano de Carreira e usuários.
III. Inovações tecnológicas.
IV. Modernização dos processos de trabalho no âmbito do Poder Executivo.
Fonte: Lei Complementar nº 68, de 15 de maio de 2018 disponível em: < 1526412393_lei_complementar_68_2017___dispe_sobre_a_estruturao_doo_quadro_de_pessoal_ da_cmara.doc (live.com)>
Após leitura, avalie as alternativas a seguir, marque a opção CORRETA.
- A I, II e IV estão corretas.
- B I, III e IV estão corretas.
- C II, III e IV estão corretas.
- D I, II e III estão corretas.