Maria, ocupante de cargo efetivo de Auditor Municipal de Controle Interno (AMCI), da Controladoria Geral do Município de Niterói – CGM, atualmente ocupa o cargo de Secretária Municipal.
De acordo com o Código de Ética Municipal de Niterói (Decreto Municipal nº 14.293/2022), na qualidade de Secretária Municipal, Maria é considerada integrante da
- A Administração Superior e lhe é permitido, por ser agente político, apresentar como de sua autoria ideias ou trabalhos de outrem, desde que se trate de servidor sujeito a seu poder hierárquico.
- B Alta Administração e lhe compete contribuir para o aperfeiçoamento dos padrões éticos da Administração Pública municipal, a partir do exemplo dado pelas autoridades de nível hierárquico superior.
- C Administração Intermediária e lhe é permitido, por ser agente político, promover campanha política no ambiente de trabalho, valendo-se do aparato público, incluindo bens, materiais e pessoal, de que dispõe em função do cargo.
- D Administração Superior e lhe é permitido, por ser agente político, o exercício de atividade política dentro da repartição pública, podendo suas preferências políticas partidárias interferir nas relações de trabalho, vedada a compra de voto.
- E Alta Administração e lhe compete possibilitar à sociedade aferir a lisura do processo decisório governamental, mas lhe é vedado criar mecanismo de consulta destinado a possibilitar o prévio e pronto esclarecimento de dúvidas quanto à conduta ética do administrador.