A Lei Municipal nº 4.637/2018 dispõe que são estáveis, após três anos de efetivo exercício, os servidores públicos da Administração direta e indireta, admitidos em virtude de concurso público. Se extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável
- A será reconduzido, com remuneração integral.
- B será concedido licença-prêmio até seu adequado aproveitamento em outro cargo com função análoga.
- C será aposentado compulsoriamente com remuneração integral pelo tempo de serviço prestado até a data da extinção do cargo.
- D ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo.