De acordo com o Estatuto dos Funcionários do Município de Nova Iguaçu (Lei nº 2378 de 29 de dezembro de 1992), o processo disciplinar poderá ser revisto na seguinte situação:
- A somente a pedido do servidor, quando se aduzirem fatos novos ou circunstâncias suscetíveis de justificar a inocência do punido ou a inadequação da penalidade aplicada.
- B a pedido do servidor ou de ofício, quando se aduzirem fatos novos ou circunstâncias suscetíveis de justificar a inocência do punido ou a inadequação da penalidade aplicada.
- C a pedido do servidor ou de ofício, somente quando se aduzirem fatos novos ou circunstâncias suscetíveis de justificar a inocência do punido.
- D a pedido do servidor ou de ofício, quando se aduzirem fatos novos ou circunstâncias suscetíveis de justificar a inocência do punido e a inadequação da penalidade aplicada.