Questões de Legislação do Município de Nova Mutum (Legislação dos Municípios do Estado do Mato Grosso)

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De acordo com a Lei Orgânica do município de Nova Mutum, o Prefeito pode utilizar decretos para fazer valer atos administrativos, tais como:

  • A a lotação e a relotação nos quadros de pessoal
  • B o provimento e a vacância dos cargos públicos e demais atos de efeitos individuais
  • C a admissão de servidores para serviços de caráter temporário, nos termos da legislação específica
  • D a declaração de utilidade pública ou de necessidade social, para fins de desapropriação ou de servidão administrativa

O artigo 136 da Lei Orgânica de Nova Mutum diz que “o Município, com reciprocidade de informações e colaboração efetiva com o Estado, exercerá Poder de Polícia, impedindo toda a atividade que possa degradar o meio ambiente e exigir o estudo de”:

  • A fauna e flora
  • B resíduos sólidos
  • C impacto ambiental
  • D atividades poluidoras

A política agrícola do Município de Nova Mutum, de acordo com a Lei Orgânica, terá por fundamento as diretrizes, normatizadas em lei complementar. Uma delas é:

  • A estimular o uso consciente dos agrotóxicos nas lavouras
  • B incentivar a difusão dos avanços tecnológicos da agricultura
  • C fiscalizar a comercialização da produção dos pequenos produtores locais
  • D obrigar todas as propriedades rurais a darem destinação aos dejetos em caso de atividade pecuária

Segundo a Lei Orgânica do Município de Nova Mutum-MT, prover os serviços e obras da administração pública e decretar estado de emergência ou calamidade pública são de competência do:

  • A prefeito
  • B presidente da Câmara
  • C controle externo da Câmara
  • D Tribunal de Contas do Estado

De acordo com a Lei Orgânica do Município de Nova Mutum-MT, a composição da mesa da Câmara é formada por um presidente, um vice-presidente, um primeiro secretário e por um segundo secretário, e tem, dentre outras atribuições, a competência de:

  • A conceder licença ao prefeito
  • B elaborar o regimento interno
  • C fiscalizar os atos do poder executivo
  • D promulgar a lei orgânica e suas emendas