A Câmara Municipal de São Joaquim da Barra-SP recebeu proposta de emenda à Lei Orgânica Municipal, de autoria do Sr. Prefeito, abolindo o adicional por tempo de serviço, direito dos servidores públicos previsto na Lei Orgânica Municipal e regulamentado por lei própria. Este Projeto de Lei:
- A Será discutido e votado, em dois turnos, com interstício mínimo de dez dias.
- B Para ser aprovado, demandará o voto de ao menos dois terços dos membros da Câmara.
- C Se rejeitado, somete poderá ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa se subscrita por dois terços dos vereadores.
- D Não será objeto de deliberação, por ser tendente a abolir direito assegurado aos servidores públicos municipais em Lei Orgânica Municipal.