Ao versar sobre os servidores públicos municipais, a Lei Orgânica do Município de Olinda estabeleceu como sendo um direito desses servidores:
- A Licença-prêmio de 02 (dois) meses por quinquênio de serviço prestado ao Município, na forma da lei.
- B Conversão, em dinheiro, ao tempo de concessão, de metade da licença-prêmio, adquirida.
- C Promoção, por merecimento e antiguidade, aleatoriamente, nos cargos organizados em carreira.
- D O benefício da pensão, por morte do servidor público municipal, correspondente a 90% dos vencimentos ou proventos do servidor falecido.
- E Estabilidade financeira quanto à gratificação ou comissão percebida a qualquer título por mais de 03 (três) anos ininterruptos.