Marque a opção INCORRETA, considerando o art. 120 da Lei Complementar Nº 97/2010 (Novo Plano de Carreira dos Profissionais da Educação Escolar Básica do Município de Palhoça):
Não será devido ao profissional da educação escolar básica:
- A Autorizar, credenciar e supervisionar os estabelecimentos de ensino estaduais e federais em seu território.
- B A remuneração por comprovação à acumulação lícita de cargos públicos.
- C Os vencimentos do cargo efetivo quando nomeado para o cargo em comissão, ressalvado o direito de opção, sem prejuízo de eventual gratificação, enquanto na sua permanência, na forma desta lei.
- D A parcela de remuneração diária proporcional aos atrasos, ausências e saídas antecipadas, ocorridas sem a autorização da chefia imediata e sem a devida justificativa.