Dentro da limitação do ordenamento legal, ainda sim ressalvadas as exceções previstas, das alternativas abaixo assinale aquela que representa coerência de acordo com o Código Tributário Municipal.
- A É vedada a divulgação, por qualquer meio e para qualquer fim, por parte do fisco ou de seus funcionários, de qualquer informação obtida em razão do oficio, sobre a situação econômica ou financeira dos sujeitos passivos ou de terceiros e sobre a natureza e o estado.
- B É vedada a divulgação, por qualquer meio e para qualquer fim, por parte do fisco fazer inspeções, vistorias, levantamentos e avaliações nos locais e estabelecimentos onde se exerçam atividades passíveis de tributação ou nos bens que constituam matéria tributável.
- C É vedada a divulgação, por qualquer meio e para qualquer fim, por parte do fisco obter elementos que lhe permitam verificar a exatidão das declarações apresentadas pelos contribuintes e responsáveis e determinar com precisão a natureza e o montante dos créditos tributários.
- D É vedada a divulgação, por qualquer meio e para qualquer fim, por parte do fisco articular e promover a integração e cooperação no âmbito Federal e Estadual com os municípios da região, no processo de planejamento e de gestão urbana e ambiental nas questões de interesse comum.