De acordo com o Art. 10, da Lei Orgânica Municipal de Patos, ao Município compete legislar sobre todos os assuntos de interesse local, cabendo-lhe, ente outras, as seguintes atribuições: I. Elaborar o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e orçamento anuais. II. Instituir e arrecadar os tributos de sua competência, fixar e cobrar preços públicos e aplicar suas rendas. III. Elaborar o seu plano diretor. IV. Organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, os seus serviços públicos. V. Dispor sobre aquisição, administração, utilização e alienação de seus bens. VI. Adquirir bens, inclusive através de desapropriação por necessidade, utilidade pública ou por interesse social. VII. Promover o adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano. Estão CORRETAS as afirmativas:
- A II, III e IV apenas.
- B I, II, III, IV, VI e VII apenas.
- C III, IV, VI e VII apenas.
- D I, II, III, IV, V, VI e VII.
- E I, II, III e IV apenas.