Questões de Legislação do Município de Ponta Grossa (Legislação dos Municípios do Estado do Paraná)

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À luz da Lei Orgânica do Município de Ponta Grossa, é CORRETO afirmar que o Hino e a Marcha à Ponta Grossa deverão ser executados:
  • A Facultativamente, nas escolas municipais, uma vez por semana, na presença dos alunos.
  • B Obrigatoriamente, nas escolas municipais, uma vez por semana, na presença dos alunos.
  • C Nas solenidades oficiais e mais importantes promovidas pelo Poder Público.
  • D Em todas as Sessões Ordinárias dos períodos legislativos da Câmara Municipal.
  • E É obrigatório cantar o Hino, sendo dispensada a Marcha nos eventos oficiais.
A Lei Orgânica do Município de Ponta Grossa, dispõe que impedir a evasão, a destruição e a descaracterização de obras de arte e outros bens de valor histórico ou cultural do Município, desta forma, é CORRETO afirmar que a competência é:
  • A Do Município, em comum com a União e o Estado.
  • B Do Município, em comum com a União.
  • C Do Município, em comum com o Estado.
  • D Do Estado, em comum com a União.
  • E Apenas do Município.
Consta na Lei Orgânica do Município de Ponta Grossa que, o uso de bens municipais por terceiros, quando houver interesse público devidamente justificado, sendo CORRETO afirmar que poderá ser feito mediante:
  • A Concessão, Permissão ou Usucapião.
  • B Concessão, Permissão ou Avaliação.
  • C Concessão, Permissão ou Autorização.
  • D Autorização, dispensada a manifestação da vontade da Administração Pública.
  • E Concessão e Permissão, apenas.
O Código Tributário Municipal de Ponta Grossa determina que o ato de lançamento é vinculado e obrigatório sob pena de responsabilidade funcional, ressalvadas as hipóteses de exclusão ou suspensão do crédito tributário previstas. Assinale a única alternativa Incorreta acerca do Lançamento e Fiscalização tributária previstos na referida norma legal:
  • A Com a finalidade de obter elementos que lhe permitam verificar a exatidão das declarações apresentadas pelos contribuintes ou responsáveis, e de determinar, com precisão, a natureza e o montante dos créditos tributários, a Fazenda Municipal poderá fazer inspeções nos locais e estabelecimentos onde se exerçam as atividades sujeitas a obrigações tributárias, ou nos bens ou serviços que constituem matéria tributável.
  • B Deverá ser realizada a revisão de lançamento, sempre que se verificar erro na fixação da base tributária, ainda que os elementos indutivos dessa fixação hajam sido apurados diretamente pelo fisco.
  • C É vedado ao Município exigir informações verbais dos contribuintes e a realização de lançamento tributário mediante arbitramento de bases tributárias
  • D Aplica-se ao lançamento a legislação que, posteriormente ao nascimento da obrigação, tenha estabelecido novos métodos de fiscalização.
  • E Independentemente do controle instituído pelo Município, poderá ser adotada a apuração ou verificação diária no próprio local da atividade, durante determinado período, quando houver dúvida sobre a exatidão do que for declarado com base de cálculo do tributo de competência do Município.
A Lei Municipal nº 7.500/2004, que institui o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza determina que poderá ser deduzido da base de cálculo o valor dos materiais fornecidos pelo prestador de serviços de reparação, conservação, pintura e reforma de edifícios nas hipóteses de nos contratos de execução de obras de construção civil na modalidade de empreitada global, devidamente comprovados com apresentação das notas fiscais de compra ou transferência dos mesmos para o local da obra. A mesma legislação dispõe que, caso não sejam comprovados os valores dos materiais aplicados mediante apresentação de notas fiscais, a dedução da base de cálculo do ISS fica limitada a:
  • A 10% (dez por cento) do valor do contrato de execução de obras de construção civil na modalidade empreitada global.
  • B 20% (vinte por cento) do valor do contrato 10 de execução de obras de construção civil na modalidade empreitada global.
  • C 25% (vinte e cinco) do valor do contrato de execução de obras de construção civil na modalidade empreitada global.
  • D 30% (trinta por cento) do valor do contrato de execução de obras de construção civil na modalidade empreitada global.
  • E 40% (quarenta por cento) do valor do contrato de execução de obras de construção civil na modalidade empreitada global.