A Lei nº 17.199/2006, com suas alterações posteriores, que institui no âmbito da cidade do Recife a Política Municipal de inclusão da pessoa com deficiência, adota expressamente como linha de ação da política de inclusão,
- A criar serviço de transporte público especializado destinado a transportar gratuitamente pessoas que não possuem condições de mobilidade e acessibilidade autônoma aos meios de transporte convencionais ou que tenham grandes restrições ao acesso e uso de equipamentos e mobiliários urbanos.
- B implantar centros de referência em reabilitação nas regiões político-administrativas do Recife, de forma direta ou indireta, utilizando a capacidade instalada da rede histórica de reabilitação existente na cidade.
- C criar a carreira do agente de inclusão, com a tarefa, transversal aos diferentes segmentos da política pública, de integrar a pessoa com deficiência e sua família às instâncias, públicas e privadas, de garantia de seus direitos.
- D criar e implantar a Subsecretaria Especial da Pessoa com Deficiência, vinculada administrativamente à Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos.
- E realizar, a cada dois anos, garantida a ampla participação popular, a Conferência Municipal da Pessoa com Deficiência, com objetivo de avaliar o cumprimento da política de inclusão social do município e propor metas de curto, médio e longo prazo.