Conforme Capítulo VI: “DA TRANSFERÊNCIA DO DIREITO DE CONSTRUIR”, mais precisamente o Art. 177. (Lei 3000/13 - Plano Diretor do Município de Resende), marque a alternativa CORRETA.
- A São passíveis de receber o potencial construtivo transferido de outros imóveis os lotes em que o Coeficiente de Aproveitamento Básico for igual ao Coeficiente de Aproveitamento Máximo.
- B São passíveis de receber o potencial construtivo transferido de outros imóveis os lotes em que o Coeficiente de Aproveitamento Básico for menor ou igual ao Coeficiente de Aproveitamento Máximo.
- C São passíveis de receber o potencial construtivo transferido de outros imóveis os lotes em que o Coeficiente de Aproveitamento Básico for menor que o Coeficiente de Aproveitamento Máximo.
- D São passíveis de receber o potencial construtivo transferido de outros imóveis os lotes em que o Coeficiente de Desmatamento for menor ou igual ao Coeficiente de Aproveitamento Máximo.