Segundo a definição do Art. 2º, o valor monetário utilizado para a obtenção do vencimento básico em cada cargo, mediante a sua multiplicação pelo respectivo coeficiente atrelado à classe, denomina-se:
- A Padrão referencial.
- B Padrão de vencimento.
- C Nível remuneratório.
- D Remuneração padrão.
- E Vencimento projetado.