Questões de Legislação do Município de Roseira (Legislação dos Municípios do Estado de São Paulo)

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Analise os dispositivos abaixo, transcritos dos artigos 7º e 8º da lei nº808 de 10/02/95 que dispõe sobre a criação do Instituto de Previdência do Município de Roseira e assinale a alternativa correta:
I. As disponibilidades monetárias depositadas em bancos, ou em caixa, oriundas das receitas previstas nesta lei. II. Bens e direitos que o Instituto vier a adquirir. III. As obrigações assumidas ou previstas com o pagamento das aposentadorias e pensões dos servidores estatutários municipais. IV. As obrigações assumidas ou previstas com o custeio do plano de saúde dos servidores inativos e pensionistas da municipalidade e de seus beneficiários.

  • A Apenas I e II constituem o ativo do Instituto.
  • B I, II e III constituem o ativo do Instituto.
  • C II, III e IV constituem o passivo do Instituto.
  • D Apenas II e IV constituem o passivo do Instituto.

A Lei Orgânica do Município de Roseira estabelece em seu artigo 4° que compete ao Município de Roseira prever a tudo quanto disser respeito ao seu peculiar interesse e ao bem-estar de sua população, cabendo-lhe, privativamente, entre outras, as seguintes atribuições, EXCETO:

  • A Elaborar o Plano Plurianual, as Diretrizes Orçamentárias e os Orçamentos anuais.
  • B Instituir e arrecadar toda espécie de tributos.
  • C Administrar os cemitérios públicos e fiscalizar os pertencentes a entidades particulares.
  • D Manter serviço de pronto socorro.

Segundo a Lei 809/95, Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Roseira, na apuração do tempo de serviço, o período de afastamento do servidor em virtude de faltas abonadas, casamento, licença-prêmio, licença compulsória e licença a servidor acidentado em serviço para tratamento de saúde será considerado:

  • A Falta justificada.
  • B Falta injustificada.
  • C Exercício interrompido.
  • D Efetivo exercício.

A Resolução N° 01 de 15 de fevereiro de 2021, que dispõe sobre a regulamentação do trabalho extraordinário realizado pelos servidores da Câmara Municipal de Roseira, Teletrabalho, Registro biométrico de Ponto, Férias e dá outras providências, define a Jornada de Trabalho como:

  • A Registro diário das entradas e saídas do servidor, por meio do qual se verifica a sua frequência.
  • B Horário definido pela chefia superior, indicando os dias e a carga horária de trabalho de cada servidor, para fins de atendimento às necessidades institucionais, dentro do horário de expediente administrativo ou de realização das sessões.
  • C Período estabelecido por lei durante o qual o servidor deverá prestar serviço ou permanecer à disposição do órgão ou da entidade em que possui exercício, com habitualidade.
  • D Período de tempo estabelecido pela Presidência da Câmara Municipal indicando o horário de funcionamento administrativo da Câmara Municipal.

A Resolução №° 07/2022 que regulamenta a aplicação da Lei Federal N° 14.133/2021 estabelece no artigo 47 que "Os servidores da Câmara Municipal, designados para o cumprimento das atribuições estabelecidas nesta Resolução, deverão, obrigatoriamente, no cumprimento de suas obrigações, se valer dos meios oficiais de comunicação a serem disponibilizados pela Câmara Municipal quando das tratativas com os fornecedores de produtos e prestadores de serviços, de modo a garantir o registro das tratativas e a transparência dos atos públicos, especialmente:
I. Envio e recebimento de documentos exclusivamente pelo e-mail institucional do órgão público. II. Recebimento e realização de chamadas telefônicas com os aparelhos instalados nas dependências do órgão público. III. Envio e recebimento de mensagens por aplicativos exclusivamente por smartphones e linha telefônica disponibilizada pelo órgão público. IV. Envio e recebimento de documentos pelo Correio.
Constam do texto da Resolução N°07/2022 da Câmara Municipal de Roseira, apenas as afirmativas: 

  • A I, II e III
  • B I, II e IV
  • C I, III e IV
  • D II, III e IV