Antônio acumulava dois cargos de provimento efetivo no Município de Salvador, não se enquadrando nas situações de acumulação lícita previstas na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
À luz da disciplina estabelecida pela Lei Complementar nº 1/1999 do Município de Salvador, é correto afirmar que, apurada a acumulação proibida em processo administrativo, Antônio
- A perderá ambos os cargos em qualquer caso, mas não precisará restituir os valores recebidos.
- B permanecerá em ambos os cargos caso já tenha decorrido o prazo de 5 anos desde a última investidura.
- C perderá os cargos que venha exercendo e restituirá os valores recebidos irregularmente apenas se estiver de má-fé.
- D perderá apenas o cargo que assumiu por último, desde que demonstrada a sua boa-fé.
- E poderá optar, em qualquer caso, por um dos cargos em qualquer caso, não precisando restituir os valores recebidos.