A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprovou o Plano Municipal de Educação – PME, Lei nº 13.502/2017, como instrumento de planejamento da Política Educacional, com vigência de dez anos. São consideradas diretrizes do PME, EXCETO:
- A Valorização dos profissionais da educação.
- B Promoção humanística, científica, cultural e tecnológica do país.
- C Promoção do princípio da gestão democrática da educação pública.
- D Particularização do atendimento escolar e arraigamento do analfabetismo.
- E Promoção dos princípios do respeito aos direitos humanos, à diversidade e à sustentabilidade socioambiental.