Com base na Lei Complementar nº 79/2012, o Macrozoneamento fixa as regras fundamentais de ordenamento do território. A Macrozona urbana subdivide-se em zonas. Sobre as zonas, pode-se afirmar que:
- A Na Zona Urbana 1 e 2, não é permitido nenhum tipo de industria.
- B A Zona Urbana 2 é destinada para o uso predominantemente misto e composta por áreas da região centro-oeste do Município.
- C A Zona Urbana 1 é destinada ao uso residencial unifamiliar de baixa densidade populacional, e composta por assentamentos de renda média e alta.
- D Tanto a Zona Urbana 1 quanto a 2 são destinadas ao uso predominantemente residencial, sendo que a 1 é unifamiliar e composta por áreas da região sudeste do perímetro urbano, e a 2 é composta por áreas com características como infraestrutura urbana disponível, inexistência de fragilidade ambiental e presença de vazios urbanos.