A Lei Orgânica do Município de Santos estabelece que, dentre outras, é uma competência privativa da Câmara, sendo dispensada a sanção do Prefeito, para
- A autorizar a alteração de denominação de próprios, vias e logradouros públicos, após a consulta popular.
- B realizar planos e programas municipais de desenvolvimento.
- C conceder título honorífico a pessoas que tenham, reconhecidamente, prestado serviços ao Município, mediante decreto legislativo aprovado por 2/3 (dois terços) de seus membros.
- D firmar convênios com entidades públicas ou particulares para a realização de prestações de serviços necessários ao Município.
- E legislar sobre tributos municipais, arrecadação e distribuição de suas rendas, isenções, anistias fiscais, remissão de dívidas e parcelamento de débitos fiscais.