Questões de Legislação do Município de São Bernardo do Campo (São Paulo) (Legislação Municipal)

Limpar Busca

Ícaro, contribuinte do Município de São Bernardo do Campo, ingressou com requerimento neste ano, solicitando a isenção da taxa de coleta de lixo de 2018 relativa a imóvel de sua propriedade, bem como a restituição do valor que pagou do ano de 2017. Todavia, não comprovou as condições legais exigidas para obtenção do benefício, embora a Administração tenha condições de apurá-las diretamente por meio de seus órgãos internos.


Nessa situação, atendidas demais exigências legais e regulamentares, considerando o disposto na Lei Municipal n° 6.594/2017, é correto afirmar que Ícaro

  • A terá direito ao benefício da isenção da taxa de coleta de lixo do ano de 2018, mas não terá direito à restituição do valor pago no ano de 2017.
  • B não terá direito ao benefício da isenção, pois a taxa de coleta de lixo não está contemplada na Lei como tributo passível desse benefício.
  • C terá direito ao benefício da isenção da taxa de coleta de lixo do ano de 2018 e também à restituição do valor pago no ano de 2017.
  • D não terá direito ao benefício, uma vez que a Lei não prevê que a Administração apure diretamente as condições legais exigidas ao contribuinte.
  • E terá direito à restituição do valor pago em 2017, mas não terá direito à isenção da taxa de coleta de lixo de 2018, pois o benefício se aplica para o exercício anterior ao requerimento.

O servidor que, no período de estágio probatório, ficar em licença para tratamento de saúde por mais de 30 (trinta) dias passará por avaliação de junta médica, visando verificar se está apto para exercer as funções de seu cargo. De acordo com a Lei no 1.729/68, se considerado inapto para o cargo, poderá o servidor ser

  • A colocado em disponibilidade.
  • B afastado do cargo por 90 (noventa) dias, para tratamento médico.
  • C readaptado, com vencimentos integrais a que faz jus.
  • D dispensado, resguardados seus direitos de ampla defesa e contraditório.
  • E exonerado, resguardados seus direitos de ampla defesa e contraditório.

A respeito do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) progressivo, a Lei Municipal n° 6.324/2013 estabelece que

  • A a progressividade do IPTU será representada pela duplicação das alíquotas do imposto até o limite de três operações sucessivas e cumulativas
  • B a duplicação que resultar em alíquotas superiores a quinze porcento será desconsiderada, fixando-se este percentual como limite para incidência sobre os valores venais.
  • C se atingido o limite da progressividade, antes de completados três exercícios fiscais, a alíquota máxima do ITPU será aplicada nos exercícios fiscais posteriores, até que seja cumprida a obrigação.
  • D a progressividade será aplicada a partir do segundo exercício fiscal posterior à constatação de que a obrigação de parcelar, edificar ou utilizar não foi cumprida.
  • E caso a obrigação de parcelar, edificar e utilizar não esteja atendida no prazo de três anos, o Município manterá a cobrança pela alíquota máxima, podendo o proprietário ter o imóvel desapropriado.

Na aplicação da legislação tributária, são admissíveis quaisquer métodos ou processos de interpretação, observado o disposto na Lei Municipal n°1.802/1969. Nesse sentido, interpreta-se esta lei de maneira mais favorável ao infrator, no que respeita à definição de infrações e à cominação de penalidades, nos casos de dúvida quanto à

  • A suspensão de crédito tributário.
  • B outorga de isenção.
  • C capitulação legal do fato.
  • D dispensa de cumprimento de obrigações tributárias acessórias.
  • E exclusão de crédito tributário.

Nos termos da Lei n° 6.387/2014, do Município de São Bernardo do Campo, sugerir às autoridades competentes, por meio da Presidência da Junta de Recursos Fiscais, a adoção de medidas administrativas ou judiciais que visem a resguardar a Fazenda Pública Municipal de danos que possam ser causados por qualquer sujeito passivo de obrigações tributárias é matéria que compete

  • A ao Procurador do Município designado pelo Procurador-Geral do Município.
  • B ao Conselho de Recursos Tributários.
  • C às Câmaras de Julgamento de Recursos Tributários.
  • D à Auditoria de Julgamento em 1ª Instância de Processos Relativos a Tributos Municipais.
  • E ao Serviço de Instrução Processual.