A revisão de um plano diretor, instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana, é um ato fundamental para a atualização do planejamento municipal diante das transformações da cidade.
De acordo com a Lei municipal n.º 470/2020 de São Cristóvão – SE, o prazo máximo para revisão do plano diretor participativo vigente é de
- A 5 anos.
- B 7 anos.
- C 10 anos.
- D 9 anos.