O Capítulo VII do Código de Posturas do Município de São Felipe D´Oeste, Lei 139/2003, trata da estética, conservação e utilização de edifícios. Em seu Art. 52, o Código estabelece que ao ser constatado, através de perícia técnica, que o edifício oferece risco de desabamento, a Prefeitura fará:
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A interdição, notificando o proprietário a iniciar, no prazo mínimo de 48 (quarenta e oito) horas, os serviços de consolidação ou demolição.
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B notificação ao proprietário, sem interdição, para que o proprietário providencie, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, os serviços de consolidação ou demolição.
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C interdição, notificando o proprietário a iniciar, no prazo mínimo de 72 (setenta e duas) horas, os serviços de consolidação ou demolição.
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D notificação ao proprietário, sem interdição, para que o proprietário providencie, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, os serviços de consolidação ou demolição.
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E interdição, notificando o proprietário a iniciar, no prazo mínimo de 24 (vinte e quatro) horas, os serviços de consolidação ou demolição.