Conforme o art. 29 da Lei Orgânica do Município de São Francisco do Sul, ao Presidente da Câmara, dentre outras atribuições, compete:
- A Suspender as resoluções e os decretos legislativos, bem como as leis com sanção tácita ou cujo veto tenha sido rejeitado pelo plenário.
- B Promulgar as resoluções e os decretos legislativos, bem como as leis com sanção tácita ou cujo veto tenha sido aprovado pelo plenário.
- C Interpretar e fazer cumprir o Regimento Interno.
- D Manter o mandato do Prefeito, vice-prefeito e Vereadores, nos casos previstos em lei.
- E Declarar extinto o mandato do Presidente da República, vice-presidente e Senadores, nos casos previstos em lei.