Conforme previsão contida na Lei Orgânica do município de São João Del-Rei/MG, é VEDADO ao município:
- A Outorgar isenções e anistias fiscais, ou permitir a remissão de dívidas, sem interesse público justificado, sob pena de anulabilidade do ato.
- B Estabelecer limitações ao tráfego de pessoas ou bens por meio de tributos em qualquer hipótese.
- C Manter a publicidade de atos, programas, obras, serviços e campanhas de órgãos públicos diretos ou indiretos, fundações e autarquias que não tenham caráter educativo, informativo ou de orientação social, assim como a publicidade da qual constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, mesmo patrocinados por entidades privadas.
- D Estabelecer diferença tributária entre bens e serviços de qualquer natureza, salvo em razão de sua procedência ou destino.