A Portaria n° 1269/2017 estabelece as diretrizes para a contratação de Auxiliar de Educação Especial na Rede Municipal de Ensino de São José e assegura a contratação de auxiliar de educação especial para alunos com deficiência e com transtorno do espectro autista. Nos termos desta portaria:
- A A contratação de auxiliar de educação especial deverá atender a critérios definidos nesta portaria, levando em consideração o grau de funcionalidade do aluno nas habilidades motoras, ou seja, dificuldade para realizar atividades de alimentação, higiene e locomoção.
- B A contratação de auxiliar de educação especial será autorizada mediante avaliação da equipe escolar e solicitação da família do aluno, tendo em vista que os alunos com deficiência ou com transtorno do espectro autista necessitam deste profissional.
- C A contratação de Auxiliar de Educação Especial ocorrerá somente em casos específicos, avaliados pela equipe escolar e mediante apresentação de laudo médico identificando a necessidade do acompanhamento individual. O auxiliar poderá acompanhar um único aluno.
- D A contratação de auxiliar de educação especial deverá ser precedida de solicitação da família, mediante parecer descritivo do professor e autorizado pelo Setor de Educação Especial da Secretaria Municipal de Educação.
- E A contratação de auxiliar de educação especial deverá ser precedida de requisição médica identificando a necessidade e será autorizada pelo Setor de Educação Especial da Secretaria Municipal de Educação.