A Política Estadual do Meio Ambiente de São Paulo, prevista na Lei Estadual nº 9.509/97, visará
- A à faculdade conferida ao poluidor da obrigação de indenizar os danos causados e, ao usuário, da contribuição pela utilização dos recursos ambientais com ou sem fins econômicos.
- B à priorização do desenvolvimento econômico sobre o desenvolvimento social, com a preservação da qualidade ambiental.
- C ao estabelecimento de critérios e padrões de qualidade ambiental e de normas relativas ao uso e manejo de recursos ambientais.
- D à conscientização pública para a preservação do meio ambiente, através da divulgação de relatórios trimestrais sobre a qualidade ambiental no Estado, da divulgação de dados e informações ambientais e da promoção de campanhas educativas.
- E à imposição de tecnologias de manejo equilibrado do meio ambiente e direito urbanístico.