A Lei Complementar Municipal nº 56/1992, prevê sobre a ação disciplinar que
- A ela prescreverá em 10 (dez) anos, quando a infração for punível com a pena de demissão.
- B ela prescreverá em 180 (cento e oitenta) dias, quando a infração for punível com a pena de suspensão.
- C o prazo da prescrição começa a correr da data em que foi instaurada a sindicância.
- D a abertura da instauração do processo disciplinar interrompe a prescrição.
- E o prazo de prescrição, em nenhuma hipótese, poderá ser interrompido.