Com fundamento na Constituição Federal, a Lei Orgânica do Município de São Luís estabelece que os recursos correspondentes às dotações orçamentárias, compreendidos inclusive os créditos suplementares e especiais, destinados à Câmara Municipal, ser-lhe-ão entregues até o dia 20 de cada mês, na forma de duodécimos, sob pena de responsabilidade do chefe do Poder Executivo. De acordo com a citada Lei, e em consonância com o mandamento constitucional, as receitas tributárias e as transferências que servirão de base de cálculo para o duodécimo da Câmara Municipal são, dentre outras,
- A a do IPTU, a do ISSQN e a das taxas municipais, excluída a da contribuição do serviço de iluminação pública.
- B a das transferências líquidas do ICMS e do IPVA feitas pelo Estado, assim entendido o valor efetivamente recebido, menos os abatimentos ou deduções legais previstos na legislação municipal.
- C a dos impostos de competência municipal, excluídas a dos juros e das multas das receitas relacionadas a eles.
- D a dos tributos de competência municipal, excluídas as dos juros e das multas das receitas tributárias.
- E a das contribuições de melhorias instituídas pelo Município e a receita da dívida ativa tributária, ambas nos seus respectivos valores efetivamente realizados, sem abatimentos ou deduções.