O Código de Obras e Edificações de São Miguel do Oeste / SC, define que, salvo a necessidade do andaime ou tapume, hipótese em que será obrigatória a licença, ficam dispensados de apresentação de projetos e requerimento para expedição de Alvará de Construção determinados tipos de obras, como, por exemplo:
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A Construção de dependências não destinadas à moradia, uso comercial e industrial, tais como telheiros com área máxima de 15 m² (quinze metros quadrados), desde que não fiquem situados no alinhamento do logradouro ou em áreas non aedificandi.
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B Construção de muros de divisa de arrimo ou de gravidade, desde que sua altura máxima não exceda 1,50 m (um metro e cinquenta centímetros).
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C Construção de barracões definitivos, destinados a depósito de materiais de construção desde que possuam licença e com área máxima de 30 m²(trinta metros quadrados).
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D Pequenos consertos ou reparos, em prédios com alteração de elementos geométricos e sistema estrutural desde que tais alterações não excedam 30% da área da edificação.