Para os efeitos do imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana (IPTU), entende-se como zona urbana toda área em que existam melhoramentos indicados em pelo menos 2 (dois) dos critérios estabelecidos no Código Tributário Municipal, construídos ou mantidos pelo Poder Público, dentre os quais destaca-se:
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A meio-fi o ou calçamento, exceto canalização de águas pluviais
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B abastecimento de água e de gás canalizado
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C sistema de esgotos sanitários e infraestrutura de telecomunicações
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D rede de iluminação pública, desde que apresente posteamento para distribuição domiciliar
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E escola primária ou posto de saúde a uma distância máxima de 3 (três) quilômetros do imóvel considerado