Conforme dispositivos da Lei Orgânica do Município de Serrana, o Município tem como competência comum com a União e o Estado, entre outras, a seguinte atribuição:
- A dispor sobre a administração, utilização e alienação de seus bens.
- B estabelecer as servidões necessárias aos seus serviços.
- C cuidar da saúde e assistência públicas, da proteção e garantia das pessoas com deficiência.
- D promover e incentivar o turismo local, como fator de desenvolvimento social e econômico.
- E prover sobre limpeza das vias e logradouros públicos, remoção e destinação do lixo domiciliar e de outros resíduos de qualquer natureza.