Questões de Legislação do Município de Sertãozinho (Legislação dos Municípios do Estado de São Paulo)

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Considere os seguintes grupos de compartimentos, definidos conforme sua destinação: (I) dormitórios, salas e copas; (II) cozinhas; (III) banheiros e lavabos; (IV) corredores e escadas de circulação coletiva; (V) corredores e escadas de circulação privativa. O Código de Obras do Município de Sertãozinho define tais compartimentos como

  • A (I) de permanência prolongada; (II), (III), (IV) e (V) de permanência transitória.
  • B (I) e (II) de permanência prolongada; (III), (IV) e (V) de permanência transitória.
  • C (I), (II) e (III) de permanência prolongada; (IV) e (V) de permanência transitória.
  • D (I), (II), (III) e (IV) de permanência prolongada; (V) de permanência transitória.
  • E (I), (II), (III) e (V) de permanência prolongada; (IV) de permanência transitória.

A formulação de diretrizes urbanísticas para o parcelamento do solo para fins urbanos, no município de Sertãozinho, é de competência

  • A municipal, conforme definido em lei federal, vigorando pelo prazo máximo de um ano, período no qual o requerente deverá apresentar o projeto definitivo do parcelamento pretendido.
  • B municipal, conforme definido em lei federal, vigorando pelo prazo máximo de dois anos, período no qual o requerente deverá aprovar no GRAPROHAB o projeto definitivo do parcelamento pretendido.
  • C estadual, no âmbito do GRAPROHAB, vigorando pelo prazo máximo de um ano, período no qual o requerente deverá aprovar na Prefeitura o projeto definitivo do parcelamento pretendido.
  • D concorrente estadual e municipal, vigorando pelo prazo máximo de quatro anos, período no qual o requerente deverá aprovar na Prefeitura o projeto definitivo do parcelamento pretendido.
  • E concorrente estadual e municipal, vigorando pelo prazo máximo de quatro anos, período no qual o requerente deverá aprovar na Prefeitura e no GRAPROHAB o projeto definitivo do parcelamento pretendido.

Os perímetros delimitados como Áreas de Especial Interesse Social (AEIS) do município de Sertãozinho são, conforme o caso, caracterizados como AEIS

  • A de remoção de favelas, de regularização de loteamentos irregulares ou de melhorias habitacionais.
  • B de remoção de favelas, de regularização fundiária ou de provisão de moradias de interesse social.
  • C de regularização fundiária, de melhorias habitacionais ou de provisão de moradias de interesse social.
  • D de reurbanização de favelas, de regularização de loteamentos irregulares ou de provisão de moradias de interesse social.
  • E de melhorias habitacionais, de regularização de loteamentos irregulares ou de reurbanização de favelas.

O macrozoneamento vigente no município de Sertãozinho compõe-se de macrozonas

  • A urbana, de expansão urbana e rural e zonas de preservação ambiental e de recuperação ambiental.
  • B urbana, de expansão urbana e rural, zonas de preservação ambiental e rural de preservação ambiental e áreas de especial interesse.
  • C urbana consolidada, de consolidação urbana, de expansão urbana, de preservação ambiental e rural e áreas de especial interesse.
  • D urbana consolidada, de consolidação urbana, de expansão urbana, de preservação ambiental, de recuperação ambiental e rural e áreas de especial interesse.
  • E urbana consolidada, de consolidação urbana, de expansão urbana e rural e as zonas de preservação ambiental e rural de preservação ambiental.

No município de Sertãozinho, pode-se afirmar que, com relação ao ordenamento territorial do espaço urbano, as Leis Complementares nº 264/2011 e nº 328/2019 definem

  • A índices urbanísticos de referência, uniformes para todo o perímetro urbano, que podem, nos corredores viários e nas áreas de expansão urbana, ser flexibilizados mediante estudo técnico apresentado pelo empreendedor e aplicação do instrumento da outorga onerosa do direito de construir.
  • B índices urbanísticos de referência, uniformes para todo o perímetro urbano, que podem ser extrapolados com a utilização da outorga onerosa do direito de construir, e regras flexíveis de localização de atividades, baseadas no conceito de incomodidade.
  • C zonas estritamente residenciais Z1, mais restritivos, zonas mistas Z2, zonas de centralidade Z3 e Z4, com índices urbanísticos mais permissivos e predomínio de comércio e serviços, e áreas industriais classificadas como zonas de uso diversificado ZUD, zonas de uso predominantemente industrial ZUPI e exclusivamente industrial ZEI.
  • D uma zona central, uma zona estritamente residencial, zonas mistas ZM 1 a 3, industriais ZI 1 a 3, zonas de eixo viário ZEV e de chácaras ZCH, com parâmetros de uso e ocupação do solo definidos, Zonas de Preservação Ambiental Zonas Especiais de Interesse Social e outras, sendo as zonas de expansão ZE e de expansão industrial ZEI situadas dentro do perímetro urbano.
  • E uma zona central, zonas mistas ZM 1 a 3, industriais ZI1 a 3, zonas de eixo viário ZEV e de chácaras ZCH, com parâmetros de uso e ocupação do solo definidos, a par de outras com definições mais específicas – Zonas de Preservação Ambiental, Zonas Especiais de Interesse Social e outras, sendo as zonas de expansão ZE e de expansão industrial ZEI situadas fora do perímetro urbano.