A respeito da licença dos Vereadores, segundo o disposto na Lei Orgânica do Município de Suzano, é correto afirmar que o(a) Vereador(a) poderá licenciar-se
- A para desempenhar missão de caráter transitório, mas com desconto em sua remuneração pelos dias de ausência.
- B por licença-gestante, que não dependerá de requerimento, tendo direito à remuneração integral.
- C para tratar de interesse particular, que poderá ser por tempo determinado ou indeterminado.
- D por moléstia, que dependerá de requerimento, instruído com atestado médico, nos termos da Lei, tendo direito à remuneração integral.
- E para assumir cargo no Poder Executivo, pelo prazo máximo de 2 (dois) anos, mantendo a sua remuneração integral, podendo, no entanto, retomar o mandato a qualquer tempo.