Segundo o Código Tributário Municipal (Tangará), se não for fixado o tempo do pagamento, o vencimento da obrigação tributária ocorre:
- A Em 30 (trinta) dias após a data da apresentação da declaração do lançamento ou da notificação do sujeito passivo.
- B Em 60 (sessenta) dias após constituído o fato gerador do tributo;
- C Em 30 (trinta) dias, após vencido o prazo de recurso da notificação da inadimplência tributária;
- D Em 45 (quarenta e cinco) dias após a data da notificação da constatação da existência do tributo devido pelo sujeito passivo.