Relacione a Coluna 1 à Coluna 2, associando os conceitos apresentados pelo Código de Posturas do Município de Tapejara/RS (Lei nº 545/1972) às suas respectivas definições.
Coluna 1
1. Infração. 2. Auto de infração. 3. Infrator. 4. Reincidente.
Coluna 2
( ) É aquele que cometer, mandar, constranger ou auxiliar alguém a praticar infração, e, ainda, os encarregados da execução das leis, que, tendo conhecimento de infração, deixarem de autuar o infrator. ( ) Ação ou omissão contrária às disposições do Código de Posturas do Município de Tapejara ou de outras leis, decretos, resoluções ou atos baixados pelo governo municipal, no uso do seu poder de polícia. ( ) Instrumento por meio do que a autoridade municipal apura a violação das disposições do Código de Posturas do Município de Tapejara e de outras leis, decretos e regulamentos do município. ( ) É aquele que violar preceito do Código de Posturas do Município de Tapejara por cuja infração já tiver sido autuado e punido.
A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:
- A 1 – 3 – 4 – 2.
- B 2 – 1 – 3 – 4.
- C 3 – 2 – 1 – 4.
- D 3 – 1 – 2 – 4.
- E 4 – 2 – 1 – 3.