De acordo com a Lei nº 4.188/2017, que institui o Vale Refeição aos Servidores Municipais de Tapejara/RS, o Executivo Municipal está autorizado a firmar contrato com empresas para os fins previstos na referida lei, observadas especificamente as disposições constantes na:
- A Constituição Federal de 1988.
- B Lei Federal nº 8.666/1993 e alterações, que regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, e institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências.
- C Lei Complementar nº 101/2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências.
- D Lei Orgânica Municipal de Tapejara/RS.
- E Lei nº 545/1972, que aprova o Código de Posturas do Município de Tapejara/RS.