O Código Tributário Municipal de Teresina (LC nº 4.974, de 26 de dezembro de 2016) concede ISENÇÃO do imposto sobre transmissão inter vivos de bens imóveis e de direitos reais a eles relativos (ITBI), para as transmissões de habitações populares conforme definidas em regulamento, relativamente ao imóvel
- A com área total da construção não superior a quarenta metros quadrados e área total do terreno não superior a duzentos metros quadrados
- B que não seja transferido para qualquer beneficiário de imóvel construído, referente ao Programa Habitacional Minha Casa, Minha Vida, porque a legislação impede benefício em duplicidade.
- C com área total da construção não superior a cinquenta metros quadrados e área total do terreno não superior a quinhentos metros quadrados.
- D localizado em bairros economicamente carentes, podendo o proprietário possuir, apenas, mais um imóvel no Município de Teresina.
- E para beneficiário que disponha de renda familiar de 0 a 5 salários mínimos.