O artigo 204 da Lei Orgânica do Município de Tijucas afirma:
O Município implementará política destinada a amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar, garantindo-lhes o direito à vida, nos termos da lei, observado o seguinte:
- A aos maiores de oitenta anos, é garantida a gratuidade dos transportes coletivos em linhas urbanas, assim classificadas pelos poderes concedentes.
- B aos maiores de setenta e cinco anos, é garantida a gratuidade dos transportes coletivos em linhas urbanas, assim classificadas pelos poderes concedentes.
- C aos maiores de setenta anos, é garantida a gratuidade dos transportes coletivos em linhas urbanas, assim classificadas pelos poderes concedentes.
- D aos maiores de sessenta anos, é garantida a gratuidade dos transportes coletivos em linhas urbanas, assim classificadas pelos poderes concedentes.
- E aos maiores de sessenta e cinco anos, é garantida a gratuidade dos transportes coletivos em linhas urbanas, assim classificadas pelos poderes concedentes.