De acordo com a Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, é da competência exclusiva da Câmara Municipal:
- A decidir sobre a perda de mandato de Vereador, pelo voto secreto de dois terços dos seus membros,nas hipóteses previstas nesta Lei Orgânica.
- B fixar a remuneração dos vereadores em cada legislatura, para a subsequente, no primeiro período legislativo ordinário do último ano decada legislatura.
- C representar ao Procurador-Geral de Justiça, mediante aprovação de um terço dos seus membros contra o Prefeito por crime ou ato de improbidade.
- D conceder título honorífico a pessoas que tenham reconhecidamente prestado serviços à causa da humanidade, mediante decreto aprovado por dois terços dos membros.