A administração municipal é constituída dos órgãos integrados na estrutura administrativa da Prefeitura e de entidades dotadas de personalidade jurídica própria, que compõe a Administração Indireta do Município. Quanto a sua classificação, associe a Coluna 1 à Coluna 2.
Coluna 1 1. Autarquia. 2. Empresa pública. 3. Sociedade de economia mista. 4. Fundação pública.
Coluna 2
( ) Entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio e capital do Município, criada por lei, para exploração de atividades econômicas que o Município seja levado a exercer por força de contingência ou conveniência administrativa, podendo revestir-se de quaisquer das formas admitidas em direito. ( ) Entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgão ou entidade de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção e funcionamento custeado por recursos do Município e de outras fontes. ( ) Serviço autônomo criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da administração pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizadas. ( ) Entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei, para exploração de atividades econômicas sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam, em sua maioria, ao Município ou a entidade da Administração Indireta.
A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:
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A 1 – 2 – 3 – 4.
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B 2 – 4 – 3 – 1.
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C 4 – 3 – 2 – 1.
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D 3 – 1 – 4 – 2.
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E 2 – 4 – 1 – 3.