Questões de Legislação do Tribunal de Justiça Militar do Estado de Minas Gerais (Legislação da Justiça Militar)

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De acordo com a Resolução nº 167, de 05 de maio de 2016, sobre o conflito de competência entre juízes de primeiro grau e a correição parcial contra ato de juiz de primeiro grau, respectivamente, é correto afirmar:

  • A O conflito negativo de competência entre juízes de primeiro grau poderá ser suscitado pela parte interessada em autos apartados e dirigido ao presidente do Tribunal de Justiça Militar e a correição parcial contra ato de juiz de primeiro grau será admitida em processos cíveis, a requerimento das partes, e seguirá o rito do recurso de apelação.
  • B O conflito negativo de competência entre juízes de primeiro grau poderá ser suscitado pelo Conselho de Justiça nos próprios autos do processo e dirigido ao corregedor do Tribunal de Justiça Militar e a correição parcial contra ato de juiz de primeiro grau será admitida em processos cíveis, a requerimento das partes, e seguirá o rito do agravo de instrumento.
  • C O conflito negativo de competência entre juízes de primeiro grau poderá ser suscitado pelo Ministério Público, nos próprios autos do processo e dirigido ao presidente do Tribunal de Justiça Militar e a correição parcial contra ato de juiz de primeiro grau será admitida em processos cíveis, a requerimento das partes, e seguirá o rito do agravo de instrumento.
  • D O conflito negativo de competência entre juízes de primeiro grau poderá ser suscitado pelo juiz de Direito de Juízo Militar, em autos apartados do processo e dirigido ao presidente do Tribunal de Justiça Militar e a correição parcial contra ato de juiz de primeiro grau será admitida em processos cíveis, a requerimento das partes, e seguirá o rito do recurso de apelação.

Assinale a alternativa que descreve as competências dos Conselhos de Justiça e do juiz de Direito do Juízo Militar, na condição de presidente do Conselho, respectivamente, prevista na Lei Complementar nº 59, de 18 de janeiro de 2001.

  • A Converter em prisão preventiva a detenção de acusado ou ordenar-lhe a soltura justificadamente e declarar a inimputabilidade de indiciado ou de acusado, nos termos da lei penal militar, quando, no inquérito ou no curso do processo, tiver sido verificada tal condição, mediante exame médico legal.
  • B Decidir questões de direito ou de fato suscitadas durante a instrução criminal ou durante o julgamento e submeter as questões de ordem à decisão do Conselho, ouvidos o representante do Ministério Público e a defesa.
  • C Conceder menagem e liberdade provisória, bem como revogá-las, no curso do processo e converter em prisão preventiva a detenção do indiciado ou ordenar-lhe a soltura.
  • D Ouvir as partes para se pronunciar na sessão a respeito das questões nela suscitadas e decretar medidas preventivas e assecuratórias, nos processos pendentes de seu julgamento.

O Regimento Interno do Tribunal de Justiça Militar do Estado de Minas Gerais dispõe sobre a composição, a competência, o funcionamento e a disciplina de serviços dos seus respectivos órgãos e sobre o processamento e o julgamento dos feitos que a eles são atribuídos pela Constituição da República Federativa do Brasil, pela Constituição do Estado de Minas Gerais e pelas leis.


Considerando o disposto nesse Regimento Interno, analise as afirmativas a seguir.

I. O Tribunal Pleno é competente para processar e julgar, originariamente, ação rescisória, incidente de assunção de competência, incidente de resolução de demandas repetitivas e o incidente de arguição de inconstitucionalidade.

II. As Câmaras têm competência para julgar apelação, reexame necessário e mandado de segurança contra atos de desembargadores do Tribunal ou membro do Ministério Público praticados em ações judiciais contra atos disciplinares militares.

III. As Câmaras, em número de duas, são órgãos jurisdicionais fracionários do Tribunal, ambas com competência em matéria cível e criminal, ressalvada a que couber ao Tribunal Pleno.


Estão corretas as afirmativas

  • A I e II, apenas.
  • B I e III, apenas.
  • C II e III, apenas.
  • D I, II e III.
Em relação ao Código de Ética dos Servidores da Justiça Militar do TJM-MG – Tribunal de Justiça Militar de Minas Gerais, que é tratado na Resolução do Tribunal Pleno, nº 183, de 12 de dezembro de 2017, assinale a afirmativa INCORRETA. 
  • A É dever dos servidores da Justiça Militar de Minas Gerais abster-se de realizar atividade de interesse pessoal no horário do expediente.
  • B Dentre os seus objetivos está o de estabelecer princípios e normas de conduta ética aplicáveis aos servidores da Justiça Militar de Minas Gerais, no exercício de suas atribuições, sem prejuízo da observância dos demais deveres e proibições legais e regulamentares.
  • C Qualquer cidadão, agente público, pessoa jurídica de direito público ou privado, ou entidade regularmente constituída, é parte legítima para representar, perante a Comissão de Ética da Justiça Militar de Minas Gerais, sobre violação a dispositivo do Código de Ética dos Servidores da Justiça Militar.
  • D É vedado ao servidor da Justiça Militar de Minas Gerais solicitar ou receber, para si ou para outrem, recompensa, vantagem ou benefício de qualquer natureza, mesmo que tenham valor irrisório, ou não possuam valor comercial, de pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas, direta ou indiretamente interessadas em decisão relacionada às suas atribuições de servidor da Justiça Militar de Minas Gerais.
Sobre o Regimento Interno do TJM-MG – Tribunal de Justiça Militar de Minas Gerais, tratado na Resolução do seu Tribunal Pleno nº 167, de 05 de maio de 2016, é INCORRETO afirmar que:
  • A Cabe ao Presidente do TJM-MG dirigir os trabalhos do Tribunal, presidir as sessões do Tribunal Pleno e exercer a função de Ouvidor da Justiça Militar.
  • B A Corregedoria de Justiça Militar é órgão de orientação, fiscalização e correição do primeiro grau e de controle da polícia judiciária militar, com atribuições em todo o território do Estado de Minas Gerais
  • C O Tribunal terá, em seus cargos de direção, um Presidente, um Vice-Presidente e um Corregedor da Justiça Militar; cabendo ao Tribunal o tratamento de “egrégio”; às Câmaras o de “colenda”; e aos seus membros o de “excelência”.
  • D O Colar do Mérito Judiciário Militar se destina a agraciar os magistrados deste Tribunal, bem como as pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou estrangeiras, que tenham prestado relevantes serviços à Justiça Militar estadual ou à sociedade, sendo concedido, a cada biênio, nos anos ímpares, tendo o Presidente do TJM-MG como o seu chanceler.