A política nacional de turismo, instituída pela Lei n.º 11.771/2008, normatiza as atribuições do Governo Federal em planejamento, desenvolvimento e estímulo ao setor turístico e disciplina a prestação de serviços turísticos, o cadastro, a classificação e a fiscalização dos prestadores de serviços da área. No âmbito do poder de polícia administrativa, o Ministério do Turismo, após regular procedimento em que sejam assegurados a ampla defesa e o contraditório, poderá aplicar penalidades ao prestador de serviços turísticos, que incluem
- A advertência, oral ou por escrito.
- B multa no valor de até R$ 1.500.000,00.
- C suspensão do cadastro.
- D interdição de equipamento.
- E suspensão da classificação.