De acordo com o entendimento do Supremo Tribunal Federal, a leitura do dispositivo legal do Estatuto do Desarmamento que trata do porte de arma de fogo pela guarda municipal é no sentido de, nas condições estabelecidas no regulamento desse Estatuto, aos integrantes das guardas municipais
- A permitir o porte de arma.
- B vedar o porte de arma.
- C das capitais dos Estados e dos Municípios com mais de 100.000 (cem mil) habitantes, apenas, permitir o porte de arma.
- D dos Municípios com mais de 50.000 (cinquenta mil) e menos de 100.000 (cem mil) habitantes, permitir o porte de arma apenas quando em serviço;
- E condicionar o porte de arma à autorização pela Secretaria de Segurança Pública do respectivo estado.