A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, resolveu adotar, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 9.782/99 e o Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 255/2018, a Resolução- RDC nº 330/2019. A respeito dela marque a alternativa CORRETA.
- A Definição clara das cadeias hierárquicas para a tomada de decisão no âmbito do estabelecimento, bem como das responsabilidades de cada indivíduo.
- B Prevenção e aprimoramento constantes dos procedimentos radiológicos e em proteção radiológica, quando não couber, como parte integrante das funções diárias de cada membro da equipe.
- C Adoção de normas, rotinas, protocolos e procedimentos operacionais, tendo a proteção radiológica, quando não couber, a qualidade e a segurança como temas prioritários, incluindo a pronta identificação e correção de problemas, de acordo com sua relevância.
- D Cada supervisor de proteção radiológica não precisa ter substituto(s) legalmente habilitado(s) e formalmente designado(s) pelo responsável legal, para os casos de seu impedimento ou ausência.
- E O supervisor de proteção radiológica pode não assessorar-se de consultores externos, conforme a necessidade e o porte do serviço, os quais devem estar alistados na equipe do serviço.