“A”, policial militar experiente e bem treinado, após sua jornada regular de trabalho, foi requisitado com urgência por seu comando, em virtude de uma ocorrência extraordinária que acontecia na periferia da capital: o cidadão “B”, primário, sem antecedentes, trabalhador da construção civil, encostando o que parecia ser uma arma de fogo nas costas da vítima “V”, pedia, como condição para libertá-la, a presença de sua ex-mulher, que o abandonara havia um mês e não atendia sequer aos seus telefonemas. “B” gritava que não tinha nada a perder, que não estava brincando, e que mataria “V” se não fosse atendido. “A” recebera, na convocação, ordens expressas de seu comandante “C” para agir se (e apenas se) houvesse iminente risco da vítima ser morta pela ação de “B”. Aproveitando circunstância e oportunidade que julgava favorável, convencido de que impediria, com sua ação, que a vítima fosse morta, o policial “A”, exímio atirador, postou-se em local de visão privilegiada e, mirando na cabeça de “B”, desferiu um único tiro, acertando, porém, fatalmente, a testa de “V”, prejudicado em sua mira por uma concomitante e inesperada vontade de espirrar. Em virtude do disparo, “V” morreu. Na sequência, “B” se entregou à polícia e disse que jamais teria coragem de matar ninguém, e que só colhera a vítima de refém dominado por violenta emoção, porque apaixonado pela “esposa”, que o abandonara para viver com outro, e saudoso do convívio com os seis filhos em comum; e entregou a “arma” utilizada para dominar a vítima “V”, que, periciada, constatou-se inoperante em seus mecanismos, ineficiente, portanto, para ofender a integridade física de terceiros. Considerando as circunstâncias descritas e as regras em vigor na legislação penal brasileira, assinale a afirmativa correta.
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A “A” não responderá por homicídio doloso, em virtude de sua ação ter sido justificada (“exclusão da antijuridicidade por legítima defesa putativa com aberratio ictus”).
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B “A” responderá homicídio doloso, porém incidirá em seu benefício circunstância atenuante pela intenção de matar “B” (um “bandido”) e não “V” (“erro sobre a pessoa”).
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C A” e “B” responderão por homicídio em concurso de agentes (“equivalência dos antecedentes causais”), observadas as regras do erro (“de tipo” ou “determinado por terceiro”), conforme o caso e na medida da culpabilidade individual.
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D “A” ficará isento de pena por ter agido em situação de relevante valor social (“privilégio”); “B” ficará isento de pena por inimputabilidade (“crime impossível”); e, “C” responderá por homicídio preterdoloso como autor mediato (“relevância da omissão”).